A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça responsável pela uniformização da interpretação da legislação em matéria tributária, aprovou a Súmula n.º 436, pacificando o entendimento no sentido de que o crédito referente a tributo sujeito a lançamento por homologação é constituído no momento da entrega de declaração, tal como DCTF e GIA-ICMS. A data da constituição do crédito tributário é o termo inicial para contagem do prazo prescricional para ajuizamento de execução fiscal.
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