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Clippings - 16/05/11

Eólicas podem ter que pagar compensação financeira

Usinas poderão ter que pagar 6% do valor da energia para estados e municípios produtores.

Estados e municípios produtores de energia eólica poderão receber compensação financeira pelos impactos produzidos por esses empreendimentos, caso o projeto de lei 1.214/2011 seja aprovado. Pela proposta em tramitação, a compensação será de 6% sobre o valor da energia produzida, a ser paga por titular de autorização para exploração eólica. O projeto foi apresentado na última quinta-feira, 12 de maio, pela deputada Gorete Pereira (PR-CE), à Mesa Diretora e deverá tramitar pelas Comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a deputada, a implantação de grande número de eólicas traz inúmeros inconvenientes, sem que os agentes públicos recebam o que considera como adequada compensação. A implantação dos parques eólicos dificulta a exploração de outras atividades econômicas nas áreas afetadas. Paisagens naturais de grande beleza sofrem interferências visuais e sonoras. Constata-se que o turismo — grande vocação da maior parte dos locais onde são instaladas as torres de geração — é especialmente prejudicado, com reflexos adversos na renda e emprego, afirma Gorete, em sua justificativa.

O risco de redução das receitas públicas com esse quadro torna-se maior, de acordo com a deputada, que acrescenta os riscos ecológicos, como a morte de pássaros que se chocam com as pás dos aerogeradores. De acordo com o PL, o pagamento será mensal a distribuição dos recursos será feita de modo que os estados terão direito a 45% do total arrecadado. Municípios também terão direito a 45% dos recursos, ficando os 10% restantes divididos da seguinte forma: 3% direcionados ao Ministério do Meio Ambiente, 3% ao Ministério de Minas e Energia, e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O PL prevê ainda que o Distrito Federal, caso venha a produzir energia eólica, receba o montante da compensação financeira correspondente às parcelas de estado e município. A proposta direciona também os recursos: a parte do MME, por exemplo, será empregada na obtenção de dados anemométricos e climatológicos para a exploração do potencial eólico. Dos recursos do FNDCT, 30% deverão ser aplicados em projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Gorete ressalta que a legislação tributária prevê a tributação da energia apenas no destino. Sendo assim, o estado produtor não aufere receitas sobre a parcela, muitas vezes significativa, referente à energia exportada a outras unidades da federação, que melhoram suas condições financeiras sem que tenham sofrido os danos concernentes à geração da energia, aponta a parlamentar.

A proposta abre espaço também para isenções. Ficam livres do pagamento da compensação financeira usinas com capacidade instalada de até 100 kW e autoprodutores, em montantes que correspondam ao consumo próprio no processo de transformação industrial. O PL entra em vigor três meses após a publicação no Diário Oficial.

Gorete salienta que a geração eólica possui semelhanças com a geração hidrelétrica, com o uso de ambos de recursos naturais, sem a necessidade de aquisição de combustíveis, o que torna o custo de operação próximo de zero. Adotamos uma sistemática de arrecadação e distribuição da compensação financeira (…) bastante semelhante àquela que hoje já se aplica para o caso da geração hidrelétrica, pois a exploração dessas fontes apresenta características muito parecidas. Na avaliação da deputada, o pagamento de 6% corresponde a um impacto pequeno mas essencial para os estados e municípios produtores.