A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Portaria nº 7.145 e Portaria nº 7.178, ambas de 13/07/2018 que regulam uso do espaço em águas públicas.
A Portaria nº 7.145 estabelece normas e procedimentos relativos à destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União, tais como lagos, rios, correntes d’água e mar territorial, para a implantação, ampliação, regularização e funcionamento dos portos e das instalações portuárias de que tratam as Leis nº 12.815, de 5 de junho de 2013, nº 10.233, 5 de junho de 2001 e a Resolução Normativa nº 13- ANTAQ, de 2016, alterada pela Resolução nº 5.105-ANTAQ, de 2016.
Esta portaria se complementa à Portaria nº 404 de 2012, que estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo do preço público devido, a título de retribuição à União.
A Portaria nº 7.145 de 2018 estabelece que a SPU deverá fazer a cessão dos terrenos e espaços físicos em águas públicas após a celebração do contrato de concessão ou do convênio de delegação ou, quando for o caso, do termo aditivo pelo poder concedente.
A cessão dos terrenos e espaços físicos em águas públicas da União será formalizada mediante contrato assinado pela autoridade competente da SPU e pelo cessionário, e sua vigência será a mesma dos convênios de delegação, contrato de concessão ou adesão que suportam o empreendimento.
A Portaria nº 7.178, altera a Instrução Normativa nº 2 de 2017, que dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização. Esta portaria, em particular, estabelece um novo método de cálculo para a cobrança de taxa de uso e de ocupação de águas públicas da União.
A Portaria nº 7.145 e a Portaria nº 7.178 entraram em vigor na data de suas publicações, respectivamente, 16 e 17/07/2018.