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Clippings - 08/01/16

Espelho d’água

Espelho d’água I

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) no processo em que a entidade contesta a legalidade de a União cobrar dos terminais portuários a chamada “taxa do espelho d’água”.

A possibilidade consta de uma portaria da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de 2012, que dispõe sobre o uso do espaço físico sobre águas públicas. Cabe recurso.

Espelho d’água II

Para a associação dos terminais, a Secretaria do Patrimônio da União não tem competência legal para legislar e impor obrigações e ônus financeiro sobre a atividade portuária. Além de criar um tributo, a ABTP afirma que a portaria invade a competência do Congresso e da Secretaria de Portos, impondo burocracia à autorização de implantação de novos terminais e à expansão dos atuais.