A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União publicou no Diário Oficial da União a Portaria n. 8.797, de 21 de julho de 2021 que altera a Portaria n. 7.145/2018 relacionada às normas e procedimentos relativos à destinação de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União para implantação, ampliação, regularização e funcionamento dos portos e das instalações portuárias.
A alteração normativa contempla ajustes na seção dos Portos Organizados. Foram estabelecidas duas possibilidades de destinação de bens imóveis da União: (i) contrato de cessão de uso em condições especiais para os portos sob gestão de empresas públicas da União ou por ela delegados; e (ii) por meio de entregas ao Ministério da Infraestrutura, no caso dos portos concedidos ou em processo de concessão.
A destinação dos portos concedidos ou em processo de concessão será formalizada no próprio contrato de concessão portuária. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por sua vez, formalizará a destinação ao Ministério da Infraestrutura por meio de termo de entrega, que poderá ser cancelado em caso de descumprimento.
Revogou-se, ainda, o dispositivo que determinava que o administrador portuário aplicasse nos portos o valor integral das receitas auferidas.
A Portaria n. 8.797/21 entrará em vigor a partir de 2 de agosto de 2021 e já deve ser utilizada nos projetos de desestatização portuária.
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