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Newsletter - 19/02/10

ESTADO DO RIO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE USO DE PRECATÓRIOS

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei 2768/2009 que autoriza a compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios. O texto foi proposto pelo próprio governo fluminense no fim do ano passado, que, no entanto, sofreu diversas alterações e foi enviado para sanção do governador. Com a sanção da lei, as empresas do Rio não precisarão mais recorrer ao Judiciário para compensar tributos com precatórios, que normalmente são adquiridos no mercado com um grande deságio. A compensação de tributos com precatórios não alimentares já foi considerada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 2.851, em dezembro de 2004, sobre a lei do Estado de Rondônia. O texto aprovado prevê que para fazer uso da compensação diversas condições deverão ser atendidas, das quais se destaca: a – o precatório deverá ser oriundo de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça deste Estado, b – não poderá ter havido o parcelamento ou pagamento parcial do precatório, c – o sujeito passivo do crédito inscrito em dívida ativa deverá figurar, nos autos do precatório, como beneficiário da ordem na data do pedido de compensação, ainda que por cessão de crédito, d – o crédito tributário a ser compensado deverá ter sido inscrito na dívida ativa antes de 1º de janeiro de 2007, e – deverá ser efetuado pagamento à vista de parte do crédito inscrito na dívida ativa, objeto da compensação, de acordo com a tabela constante na lei. Os créditos inscritos na dívida ativa em 2003 ou antes tem esta parcela fixada em 13%, enquanto a parcela é de 55% para os créditos inscritos em 2006,  Os precatórios a serem utilizados na compensação poderão ter valor superior ao crédito inscrito em dívida ativa, hipótese em que o simples oferecimento do precatório implica em renúncia do seu detentor ao valor excedente. Hoje, o Rio de Janeiro deve cerca de R$ 2,5 bilhões em precatórios. E sua dívida ativa está em torno de R$ 28 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. A lei é uma importante alternativa em favor do contribuinte, haja vista o regramento para o pagamento desses títulos, alteradas com a Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que favorece aos Estados e municípios devedores. A referida emenda dificultou ainda mais o pagamento dos precatórios ao estabelecer uma porcentagem mínima dos orçamentos para que Estados e municípios quitem as dívidas – o que nem sempre é suficiente para dar conta das longas filas existentes para recebimento dos créditos. É importante lembrar que a emenda traz ainda a possibilidade de se adotar um prazo máximo de 15 anos para pagamento dos títulos. Por todos estes aspectos o dispositivo é um claro mecanismo que favorece aos Estados e municípios devedores. Leis que permitem essa compensação já foram adotadas em outros Estados. No Distrito Federal, com a Lei nº 29.666, de outubro de 2008. E no Paraná, com a Lei n º 14.606, de 2005, que permite que empresas paguem agências de fomento com precatórios. São Paulo e Rondônia também já editaram leis semelhantes, que vigoraram por um determinado tempo.