O Estado do Rio de Janeiro iniciou no mês de maio a cobrança da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás, conhecida como TFPG.Instituída pela Lei Estadual nº 7.182/15, a TFPG foi criada sob pretexto de custear o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), viabilizando a fiscalização da atividade petroleira no Estado do Rio.Serão alvo da cobrança as pessoas jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração e produção de recursos de petróleo e gás.O valor da taxa – devida mensalmente em função da produção verificada no respectivo período – será de R$ 2,71 por barril de petróleo ou por unidade equivalente de gás extraído, devendo ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente àquele da extração. Esse valor será corrigido em 1º de janeiro de cada ano pela variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ) e, na hipótese de sua extinção, a correção se dará pelo índice de correção monetária adotado para a correção tributária estadual.Apesar de ter sido publicada em dezembro do ano passado, a referida lei somente ganhou regulamentação específica em abril, através do Decreto nº 45.638/2016.A ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás – protocolou perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.480/RJ) questionando a legalidade da cobrança. Não há manifestação daquela Corte até o presente momento.