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Newsletter - 18/03/13

ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES DE PETRÓLEO E GÁS REAGEM A LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO

No dia 07 de março último, o Congresso Nacional, na maioria de seus parlamentares, votou pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei dos Royalties (Lei no 12.734 de 2012).Com a derrubada dos vetos, a União e os Estados e Municípios produtores de petróleo e gás sofrerão expressivas perdas nas receitas destes tributos. A parcela de royalties devidos a União reduzirá de 30% para 20%. Os Estados produtores e municípios confrontantes terá sua parcela reduzida de 26,25% para 20%. Os municípios afetados terá sua parcela diminuída de 8,75% para 2%. Já os Estados e municípios não produtores terão sua parcela aumentada de 8,75% para 40%.Em face do resultado da votação, começam a surgir nos Estados e Municípios produtores reações que visam restabelecer os critérios anteriores de distribuição dos royalties.Parlamentares dos estados produtores tentam formas de de anular a sessão que derrubou os vetos sob a alegação de que o Regimento do Congresso não foi cumprido, já que os vetos não foram analisados por comissão mista antes de ir ao Plenário. Os Governadores dos Estados produtores também irão ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sustentando que a lei, tal como aprovada fere a Constituição. Neste sentido, destaca-se o entendimento da Presidência da República a respeito da natureza jurídica dos royalties: “Os royalties fixados na legislação em vigor constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no inciso XXXVI do art. 5o e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no art. 167, ambos da Constituição Federal”. Outra importante reação à votação do Congresso Nacional partiu do Governador do Estado do Rio de Janeiro. O referido governador determinou a suspensão de todos os pagamentos do Estado, com exceção dos servidores públicos, até que haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional que rejeitou os vetos da presidenta Dilma Rousseff quanto à redistribuição dos royalties. O Governador também estudará a possibilidade de cancelar diversos incentivos fiscais anteriormente concedidos. Na área ambiental será estudada a revisão de diversas licenças ambientais já concedidas.