Pemat deixa de existir e será sucedido por estudos indicativos sobre novos gasodutos de transporte
Os novos estudos indicativos da expansão da malha de gasodutos de transporte do país devem ser concluídos no terceiro trimestre do ano que vem. Esse é o objetivo inicial da EPE, que ficará responsável pelas avaliações em substituição ao Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviária (Pemat). A medida está prevista no decreto que facilita o acesso à essa estrutura do setor de gás natural.
O diretor de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, José Mauro Coelho, adiantou que logo no início de janeiro a EPE fará suas primeiras reuniões internas para definir as premissas dos estudos; em seguida, entre o fim de fevereiro e o início de março, deve se reunir com os transportadores para conhecer quais os projetos que eles têm previstos, para então dar início aos estudos. Com isso, a conclusão deve ficar para setembro ou outubro.
Na prática, a atribuição da EPE quanto ao planejamento de expansão dos gasodutos não muda, mas apenas o enfoque da avaliação que passará apenas a ser indicativa sobre o que está por vir no transporte de gás. O objetivo é tornar mais céleres as avaliações para novos projetos, já que o antecessor Pemat baseava novas concessões de gasodutos e poderia levar até dois anos para que pudesse ser concluído.
O Pemat previa outros pontos como propostas de traçados, de sistemas de compressão e da localização do ponto de entrega, que já não constarão obrigatoriamente nos novos estudos a serem desenvolvidos, mas passará a contar com informações do mercado e diretrizes estabelecidas pelo MME.
Decreto
Além de colocar sob responsabilidade da EPE os estudos indicativos de novos gasodutos, o decreto publicado nesta terça-feira (18/12), no Diário Oficial, estabelece ainda a criação dos sistemas de transporte de gás, que irá agrupar a malha existente, cuja regulação ficará a cargo da ANP.
Esses sistemas estabelecem a contratação de capacidade por meio do regime de entrada e saída, diferente do sistema ponto a ponto que vigorava até aqui. Já as tarifas deverão ser negociadas pelos transportadores, considerando o mecanismo de repasse de receita entre eles.
Há mudanças também na estocagem de gás natural. Fica liberado o acesso à terceiros de instalações que não sejam reservatórios devolvidos à União e outras formações geológicas.
Sobre o acesso de gasodutos de transporte a terceiros, o decreto prevê sanções contra negativa de acesso por parte dos transportadores se ficar provado que o motivo configure conduta anticompetitiva.
Fonte: Revista Brasil Energia