Empresas brasileiras de diversos tamanhos e setores procuram cada vez mais participar do comércio internacional. No entanto, para atuar nesse mercado enfrentam muitas dificuldades, tais como: o elevado custo de produção da indústria, o excesso de burocracia, a alta carga tributária e a falta de uma política governamental de incentivo à exportação. Não são poucas as difíceis barreiras a serem superadas pelos heróicos exportadores que se aventuram em território internacional.
Por essas razões, o Brasil exporta muito pouco, embora os números apresentados na balança comercial pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) chamem a atenção. Em 2010, o Brasil exportou USD 201,900 bilhões em mercadorias, algo minúsculo se comparado com economias como da China, que exportou USD 1,506 trilhão, a Alemanha USD 1,337 trilhão, os Estados Unidos USD 1,270 trilhão e Japão com USD 735,800 bilhões. Até países como o México e Cingapura exportaram mais que o Brasil.
As empresas exportadoras brasileiras para participar do comércio internacional, precisam buscar limites extremos de competitividade, dado o elevado nível de concorrência que se inseriu no mundo de negócios. Dentro deste conceito, está o preço, a qualidade e a segurança que o produto pode oferecer, principalmente quando tiver a finalidade de completar outro, em uma linha de produção em série, para ser colocado no mercado como produto acabado.
Por conta disso, os exportadores têm outra preocupação, além da busca pelo alcance de resultados: é a possibilidade de responder judicialmente por danos que possam causar a terceiros, por um determinado produto que apresente falha de fabricação. A ocorrência de eventualidade dessa natureza pode gerar prejuízos financeiros gigantescos, inclusive pode comprometer a saúde financeira da empresa e até mesmo a sua sobrevivência.
Os clientes internacionais e seus consumidores estão cada vez mais exigentes, e assim, podem mover ação contra o exportador brasileiro, visando à reparação de danos sofridos por acontecimentos derivados de produtos defeituosos. A tendência de responsabilização, como ocorre na maior parte do mundo, expõe as empresas a riscos que devem ser avaliados na sua condição de produtor e exportador.
Diante desta realidade, é inegável a necessidade da empresa se assegurar contra eventualidades que lhe possa gerar a responsabilidade civil, na qualidade ou no exercício da atividade de produtor. Para
precatar-se de infortúnios, o exportador tem a disposição no mercado segurador brasileiro o Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura para Produtos – um seguro extremamente importante para as empresas que vendem produtos ao exterior.
A garantia de responsabilidade civil produtos cobre os danos pessoais e materiais causados a terceiros, por defeito do produto. É uma cobertura acessória à apólice tradicional de seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e/ou industriais e tem por objetivo ressarcir ao segurado, os valores que lhe forem arbitrados a pagar, em razão de danos a terceiros ocasionados por produtos defeituosos, fabricados ou distribuídos pelo exportador. As garantias oferecidas pela apólice são modulares e o segurado tem a opção de contratar também cobertura para as despesas com recall. Esse seguro, do mesmo modo, está disponível ao comércio interno, onde o exportador se expõe a riscos iguais ao no exterior.
Para a empresa se manter competitiva em ambientes cada vez mais dinâmicos, como ocorre no mercado internacional, é fundamental obter a garantia securitária para as suas operações, começando com o seguro de transporte internacional de exportação e completando com o seguro de responsabilidade civil para os produtos vendidos.
O seguro traz segurança e tranquilidade ao exportador, transmite confiança a seus clientes e contribui para a valorização da marca e imagem global da empresa.
Autor:
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
E-mail: amrocha@logicaseguros.com.br
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