A partir de 26 de janeiro deste ano o órgão de proteção aduaneira e fronteira dos Estados Unidos (U.S. Customs and Border Protection –CBP) começará a aplicar a nova regulamentação que define os novos requisitos para reportar cargas que os importadores americanos e transportadores marítimos deverão cumprir. Estas regras, conhecidas como “10+2”, foram publicadas em novembro de 2008, mas a data de implementação foi adiada para a janeiro/2010. O seu descumprimento pode ensejar em multas por violação ou mesmo proibição da carga entrar no território americano. O regulamento “10+2” visa ampliar a capacidade de análise de riscos da CBP através do aumento da transparência das informações dadas pelos principais participantes da cadeia logística, envolvendo a carga e eventos ligados ao processo de importação. Pela regra importadores, transportadores, consignatários, compradores ou agentes devem submeter a CBP informações sobre a carga a ser importada no máximo em até 24 horas antes da carga ser embarcada no navio destinado para os Estados Unidos. As informações são enviadas eletronicamente através de sistema específico, contendo 10 dados principais, por isso o “10” no apelido da regra. Alguns destes dados são: (1) nome e endereço do vendedor, (2) nome e endereço do comprador, (3) nome e endereço do fabricante ou fornecedor, (4) país de origem. O transportador por sua vez, necessita informar apenas 2 dados, por isso o “2” no apelido da regra.São estes: (1) plano de estiva do navio, (2) mensagens de status do container. O plano de estiva será usado para comparação com o manifesto de carga a fim de identificar containers não manifestados. A CBP deverá receber o plano de estiva no máximo em 48 horas após o navio ter zarpado do último porto estrangeiro. Se a duração da viagem for inferior a 48 horas, a informação deverá ser recebida antes do navio entrar no primeiro porto americano. Os transportadores estão dispensados de apresentar o plano de estiva quando estiverem transportando cargas a granel ou em fardos. As mensagens de status de containers são criadas ou coletadas em um equipamento específico destinado a rastrear as unidades. As mensagens devem ser enviadas a CBP no máximo em 24 após ter sido recebida no sistema de rastreamento. A despeito da regra já ser aplicável, a CBP pretende implantá-la de modo gradual, aplicando aos infratores, em primeiro momento, advertências, ao invés das sanções mais severas previstas no regulamento. A despeito deste fato, as empresas brasileiras sujeitas a este regulamento devem se preparar desde já para o seu cumprimento.