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Clippings - 28/03/22

ExxonMobil ganha mais tempo para exploração


A ANP concedeu a prorrogação do primeiro período exploratório para cinco blocos operados pela ExxonMobil, sendo três na Bacia de Sergipe-Alagoas e dois em Santos, no âmbito da Resolução ANP nº 815/2020. A tabela foi atualizada pela agência reguladora na última quinta-feira (24/3).

Os blocos SEAL-M-430 e SEAL-M-573, adquiridos na 15ª Rodada de Concessões, tiveram o seu primeiro período prorrogado de 7 de novembro de 2025 para 7 de agosto de 2026. Já o SEAL-M-501, que é da 14ª Rodada, teve o primeiro período exploratório adiado de 29 de janeiro de 2025 para 29 de outubro do mesmo ano.

Em fevereiro deste ano, o Ibama autorizou a perfuração de até 11 poços nos blocos citados anteriormente e em outros três localizados na mesma bacia: SEAL-M-351, SEAL-M-428 e SEAL-M-503. No mesmo mês, a Exxon iniciou a perfuração no prospecto Cutthroat, no SEAL-M-428 – que já teve a fase exploratória prorrogada pela mesma resolução, assim como o SEAL-M-351.

Já os blocos de Santos (S-M-536 e S-M-647) tiveram o primeiro período prorrogado de 11 de setembro de 2025 para 11 de junho de 2026. A ExxonMobil possui licença para perfurar até seis poços nesses blocos e nas áreas de Titã, C-M-753 e C-M-789, localizados em Santos e Campos, respectivamente.

Desses seis poços, dois já foram perfurados, sendo um no bloco C-M-789 (Opal) e outro na área de Titã (Titã-1), ambos pela sonda West Saturn, da Seadrill, que também foi responsável pela poço no SEAL-M-428. Os outros quatro são contingentes.

Os blocos da Bacia de Sergipe-Alagoas são operados pela Exxon com 50% de participação, em consórcio com a Enauta (30%) e Murphy (20%). Já os blocos de Santos são operados com 64% de participação, em parceria com a QP Brasil (36%).

A Resolução ANP nº 815/2020 foi publicada no início de 2020 em função da pandemia de Covid-19. O prazo máximo concedido é de nove meses, sendo que a possibilidade de adiamento vale tanto para o Primeiro Período Exploratório (PEM) quanto para o Plano de Avaliação de Descoberta (PAD). Veja a tabela com todos os pedidos descritos abaixo (clique nas imagens para ampliá-las):

Fonte: ANP
Fonte: ANP
Fonte: ANP

Existe, ainda, a possibilidade dos operadores conseguirem mais do que nove meses de prorrogação da fase exploratória. A ideia de conceder um prazo de 18 meses foi aprovada pelo CNPE em agosto de 2021e ficará a cargo da ANP decidir as diretrizes da nova resolução.

Fonte: Revista Brasil Energia