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Portaria do MPor estabeleceu critérios e limitou, a 30% da receita anual do fundo, desembolsos para projetos de obras de infraestrutura portuária e aquaviária. Presença feminina será levada em conta pelo conselho diretor
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) estabeleceu critérios para priorização de pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A portaria, que entrou em vigor nesta terça-feira (3), classifica em cinco ordens de prioridade os projetos financiáveis com recursos do FMM, subdivididas e ordenadas de acordo com uma tabela. Uma das novidades previstas na portaria é que as empresas que contarem com mais de 40% de seu quadro societário e diretivo formado por mulheres terão prioridade em relação aos projetos da respectiva ordem.
A avaliação dos projetos financiáveis com recursos do FMM, deverá considerar como prioridade de primeira ordem os projetos destinados a empresa brasileira de navegação (EBN), até 90% do valor do projeto aprovado, para construção de embarcação em estaleiro brasileiro; e jumborização, conversão, modernização, docagem e manutenção.
A manutenção abrange serviços preventivos, ou reparação de embarcação própria ou afretada, inclusive para aquisição e instalação de equipamentos necessários, quando realizadas por estaleiro brasileiro ou por empresa brasileira especializada, podendo a EBN adquirir diretamente materiais e equipamentos, bem como contratar os serviços do estaleiro ou das empresas especializadas.
A portaria classifica como prioridade de segunda ordem os projetos destinados às empresas brasileiras, até 90% do valor do projeto aprovado, para construção, jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, inclusive preventiva, ou reparação, quando realizadas por estaleiro brasileiro ou por empresa especializada. Isso vale para qualquer tipo de embarcação, própria ou afretada, de aplicação comercial, industrial ou extrativista, no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
A segunda ordem também inclui empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa, até 100% do valor do projeto aprovado, para construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo.
O grupo de prioridades de terceira ordem poderá conter projetos destinados aos estaleiros brasileiros para financiamento à produção de embarcação destinada à EBN e à exportação. Também é direcionado para estaleiros brasileiros, para financiamento de reparo de embarcações. Abrange ainda estaleiros, arsenais e bases navais brasileiros, para expansão e modernização de suas instalações ou para construção de novas instalações. Nestes casos, a regra vai até 90% do valor do projeto aprovado.
A prioridade de quarta ordem vale para os projetos destinados às empresas estrangeiras, até 80% do valor do projeto aprovado, para construção, jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, inclusive preventiva, ou reparação, quando realizadas por estaleiro brasileiro ou por empresa brasileira especializada, de qualquer tipo de embarcação própria ou afretada, de aplicação comercial, industrial ou extrativista, no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Também estão na quarta categoria recursos voltados às entidades públicas, instituições de pesquisa e a outros órgãos, inclusive os representativos de classe dos setores de marinha mercante e de construção naval, até 100% do valor do projeto aprovado, para a construção de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, em estaleiros brasileiros.
Nessa categoria entram ainda recursos para EBN, estaleiro e outras empresas ou entidades brasileiras, inclusive as representativas de classe dos setores de marinha mercante e de construção naval, para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, até 90% do valor do projeto aprovado.
Completam a lista de quarta ordem de prioridades outras aplicações em investimentos, no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, cujos projetos obedecerão aos critérios de enquadramento na política nacional da marinha mercante e na indústria de construção e reparação naval brasileiras definidos em regulamento.
A avaliação dos projetos financiáveis com recursos do FMM deverá considerar como prioridade de quinta ordem os projetos destinados à realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária, que estejam qualificados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e/ou no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), até 90% do valor do projeto aprovado.
A classificação seguirá uma ordem, começando pelos pleitos de projetos relacionados a concessões portuárias, tais como concessões de canal de acesso portuário, e concessões hidroviárias. Em seguida vêm os pleitos relacionados à terminais arrendados em área do porto organizado; pleitos relacionados a obras de melhorias em área do porto organizado, inclusive acessos terrestres. Na sequência pleitos relacionados aos terminais de uso privado (TUP) brownfield e TUPs greenfield com acesso terrestre existente; e TUP greenfield sem acesso terrestre existente.
A concessão de prioridade para os empreendimentos de infraestrutura portuária e aquaviária deve considerar tratamento preferencial para projetos que tenham convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de visem o fortalecimento do desenvolvimento regional.
Os desembolsos para os projetos de obras de infraestrutura portuária e aquaviária não podem comprometer mais que 30% da receita anual do FMM, previstos no fluxo de caixa, exceto nos casos autorizados expressamente pelo CDFMM. A equipe técnica do CDFMM deverá emitir um relatório técnico contendo a lista de todos os projetos ordenados pelos critérios de priorização apresentados na portaria.
Na portaria, o MPor determinou que, no caso de escassez de recursos, esses critérios subsidiarão a tomada de decisão para a escolha dos projetos a serem aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM). Na hipótese de empate entre os projetos a serem priorizados deverão ser escolhidos os projetos com maior geração de empregos. Os casos omissos ou não abrangidos nessa portaria deverão ser deliberados pelo conselho diretor do fundo setorial. Portos e Navios apurou que há possibilidade de a portaria ser examinada na reunião do CDFMM, prevista para a próxima sexta-feira (6).
Fonte: Revista Portos e Navios