unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 29/07/20

Financiamento para P&D previsto na lei do FMM não teve pedidos nos últimos anos

https://cdn-pen.nuneshost.com/images/200415-trabalho-home-office.jpg

Arquivo

R$ 67,9 milhões foram destinados ao FNDCT em 2019, de acordo com o Ministério da Infraestrutura.

 O Ministério da Infraestrutura informou que, nos últimos anos, não ocorreram pedidos de financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) (científico ou tecnológico) e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, apesar de a Lei 10.893/2004 prever o financiamento com recursos diretos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para essas finalidades. Marco legal do FMM, a lei 10.893 instituiu que, da parcela do produto da arrecadação do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao FMM, será destinado, anualmente, o percentual de 3% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Em 2019, R$ 67,9 milhões foram destinados ao FNDCT, de acordo com o Minfra. O valor ficou abaixo do registrado em 2018 (R$ 78,16 milhões) e acima de 2017 (R$ 60,12 milhões) e 2016 (R$ 57,6 milhões). No primeiro trimestre de 2020, as destinações somaram R$ 25,8 milhões. De acordo com a prestação de contas do FNDCT, 11 projetos foram beneficiados no ano passado, com recursos na ordem de R$ 5,23 milhões.

200728-tabela-fndct-divulgacao-minfra.jpg

O FNDCT foi criado pelo decreto 719/1969 e restabelecido pela Lei 8.172/1991, para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval, os quais devem ser alocados em categoria de programação específica e administrados conforme o disposto em regulamento. Procurado, o Ministério de Ciência e Tecnologia não havia respondido os questionamentos até o fechamento desta reportagem.

Um dos artigos da Lei 10.893/2004 prevê que os recursos do FMM sejam aplicados em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo à empresa brasileira de navegação (EBN), a estaleiro e outras empresas ou entidades brasileiras, inclusive as representativas de classe dos setores de marinha mercante e de construção naval, para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, até 90% do valor do projeto aprovado.

Atualmente, estão em tramitação no Congresso propostas que alteram o atual formato do FMM e do AFRMM. Entidades setoriais têm acompanhado de perto para que recursos destinados à construção naval não sejam reduzidos ou extintos drasticamente. Já o Ministério da Infraestrutura entende que o PL 3.129/2020, que tem o objetivo de criar estímulos para a navegação no Brasil, de autoria da Senadora Kátia Abreu (PP/TO), é uma das propostas legislativas que visam extinguir de imediato a arrecadação do AFRMM das cargas de adubos (fertilizantes), além de reduzir a arrecadação do AFRMM na navegação de longo curso de 25% para zero, a uma velocidade de 5% ao ano. “Caso não haja recolhimento do AFRMM, não haverá recursos novos para os fundos que dele se beneficiam, inclusive o FNDCT, cabendo, para o desenvolvimento de novos projetos, o uso dos recursos outrora acumulados tanto no FNDCT quanto no FMM, via empréstimo”, avaliou o Minfra.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) avalia que as propostas de mudanças no FMM e no AFRMM são assuntos interligados, porém os projetos de lei em debate tratam as questões de forma distinta. No caso do projeto de lei complementar PLC-137/2020, que trata da utilização dos recursos existentes atualmente no FMM para auxiliar no enfrentamento da pandemia, a associação vê que a proposta ainda carece de detalhamentos sobre sua aplicação. Por outro lado, a Abac entende que o esgotamento da fonte impedirá que o governo fomente a atividade da indústria naval e da marinha mercante, o que merece ponderação.

Para a associação, o PL 3.129/2020, por sua vez, ataca diretamente o AFRMM, que é a fonte de geração de recursos para o FMM. Segundo a Abac, o PL extinguiria de imediato o AFRMM na navegação de cabotagem e interior, esquecendo que os usuários não pagam mais este AFRMM, desde 1997. Como o AFRMM é não incidente, a associação considera que a medida é inócua, mas prejudicará as EBN’s que são ressarcidas destes valores provenientes da prestação dos serviços de transporte, tendo como fonte a arrecadação do AFRMM. “O maior risco para a navegação de cabotagem está no PL 3.129, ainda que o PLC-137 também cause impacto”, analisou a Abac.

A arrecadação do AFRMM é dividida em diferentes partes. 30% são destinados à DRU – Desvinculação de Receita da União. Outros 3% vão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval. Um percentual de 1,5% vai para o Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM_, para compensação das perdas decorrentes da isenção das embarcações do Registro Especial Brasileiro (REB). Além disso, 0,40% tem como destino o Fundo Naval, a título de contribuição para pagamento das despesas de representação e estudos técnicos em apoio às posições brasileiras nos diversos elementos componentes da Organização Marítima Internacional (IMO). O restante é então destinado ao FMM.

Para a Abac, o sucesso do AFRMM deve ser analisado em cada uma das destinações. “Certamente que o destinado ao ensino profissional marítimo vem atendendo satisfatoriamente. Após a grave crise de falta de marítimos, a Marinha vem ajustando a oferta desta mão de obra, ainda que sejamos favoráveis à formação continuada sem vinculação com a demanda, pois de alguma forma estaremos contribuindo para melhor qualificação de brasileiros”, observou a Abac. Na visão da associação, o ressarcimento às EBNs como parte da destinação de recursos do AFRMM é importante para empresas que construíram embarcações de cabotagem ou navegação interior com recursos do FMM. “O ressarcimento fez parte do plano de negócios e a sua extinção, sem regra de transição, impactará seriamente, podendo ser questionada a legalidade da alteração”, salientou a associação.

Fonte: Revista Portos e Navios