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R$ 67,9 milhões foram destinados ao FNDCT em 2019, de acordo com o Ministério da Infraestrutura.
O Ministério
da Infraestrutura informou que, nos últimos anos, não ocorreram pedidos de
financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) (científico
ou tecnológico) e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para
os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, apesar de a Lei
10.893/2004 prever o financiamento com recursos diretos do Fundo da Marinha
Mercante (FMM) para essas finalidades. Marco legal do FMM, a lei 10.893
instituiu que, da parcela do produto da arrecadação do Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao FMM, será destinado,
anualmente, o percentual de 3% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (FNDCT).
Em 2019, R$ 67,9 milhões foram destinados ao FNDCT, de acordo com o Minfra. O
valor ficou abaixo do registrado em 2018 (R$ 78,16 milhões) e acima de 2017 (R$
60,12 milhões) e 2016 (R$ 57,6 milhões). No primeiro trimestre de 2020, as
destinações somaram R$ 25,8 milhões. De acordo com a prestação de contas do
FNDCT, 11 projetos foram beneficiados no ano passado, com recursos na ordem de
R$ 5,23 milhões.

O FNDCT foi criado
pelo decreto 719/1969 e restabelecido pela Lei 8.172/1991, para o financiamento
de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico
dos setores de transporte aquaviário e de construção naval, os quais devem ser
alocados em categoria de programação específica e administrados conforme o disposto
em regulamento. Procurado, o Ministério de Ciência e Tecnologia não havia
respondido os questionamentos até o fechamento desta reportagem.
Um dos artigos da Lei 10.893/2004 prevê que os recursos do FMM sejam aplicados
em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo à empresa
brasileira de navegação (EBN), a estaleiro e outras empresas ou entidades
brasileiras, inclusive as representativas de classe dos setores de marinha
mercante e de construção naval, para projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos
voltados para os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, até
90% do valor do projeto aprovado.
Atualmente, estão em tramitação no Congresso propostas que alteram o atual
formato do FMM e do AFRMM. Entidades setoriais têm acompanhado de perto para
que recursos destinados à construção naval não sejam reduzidos ou extintos
drasticamente. Já o Ministério da Infraestrutura entende que o PL
3.129/2020, que tem o objetivo de criar estímulos para a navegação no Brasil,
de autoria da Senadora Kátia Abreu (PP/TO), é uma das propostas legislativas
que visam extinguir de imediato a arrecadação do AFRMM das cargas de adubos
(fertilizantes), além de reduzir a arrecadação do AFRMM na navegação de longo
curso de 25% para zero, a uma velocidade de 5% ao ano. “Caso não haja
recolhimento do AFRMM, não haverá recursos novos para os fundos que dele se
beneficiam, inclusive o FNDCT, cabendo, para o desenvolvimento de novos projetos,
o uso dos recursos outrora acumulados tanto no FNDCT quanto no FMM, via
empréstimo”, avaliou o Minfra.
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) avalia que as
propostas de mudanças no FMM e no AFRMM são assuntos interligados, porém os
projetos de lei em debate tratam as questões de forma distinta. No caso do
projeto de lei complementar PLC-137/2020, que trata da utilização dos recursos
existentes atualmente no FMM para auxiliar no enfrentamento da pandemia, a
associação vê que a proposta ainda carece de detalhamentos sobre sua aplicação.
Por outro lado, a Abac entende que o esgotamento da fonte impedirá que o
governo fomente a atividade da indústria naval e da marinha mercante, o que
merece ponderação.
Para a associação, o PL 3.129/2020, por sua vez, ataca diretamente o AFRMM, que
é a fonte de geração de recursos para o FMM. Segundo a Abac, o PL extinguiria
de imediato o AFRMM na navegação de cabotagem e interior, esquecendo que os
usuários não pagam mais este AFRMM, desde 1997. Como o AFRMM é não incidente, a
associação considera que a medida é inócua, mas prejudicará as EBN’s que são
ressarcidas destes valores provenientes da prestação dos serviços de
transporte, tendo como fonte a arrecadação do AFRMM. “O maior risco para a navegação
de cabotagem está no PL 3.129, ainda que o PLC-137 também cause impacto”,
analisou a Abac.
A arrecadação do AFRMM é dividida em diferentes partes. 30% são destinados à
DRU – Desvinculação de Receita da União. Outros 3% vão para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para o financiamento de
programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos
setores de transporte aquaviário e de construção naval. Um percentual de 1,5%
vai para o Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM_,
para compensação das perdas decorrentes da isenção das embarcações do Registro
Especial Brasileiro (REB). Além disso, 0,40% tem como destino o Fundo Naval, a
título de contribuição para pagamento das despesas de representação e estudos
técnicos em apoio às posições brasileiras nos diversos elementos componentes da
Organização Marítima Internacional (IMO). O restante é então destinado ao FMM.
Para a Abac, o sucesso do AFRMM deve ser analisado em cada uma das destinações.
“Certamente que o destinado ao ensino profissional marítimo vem atendendo
satisfatoriamente. Após a grave crise de falta de marítimos, a Marinha vem
ajustando a oferta desta mão de obra, ainda que sejamos favoráveis à formação
continuada sem vinculação com a demanda, pois de alguma forma estaremos
contribuindo para melhor qualificação de brasileiros”, observou a Abac. Na
visão da associação, o ressarcimento às EBNs como parte da destinação de
recursos do AFRMM é importante para empresas que construíram embarcações de
cabotagem ou navegação interior com recursos do FMM. “O ressarcimento fez
parte do plano de negócios e a sua extinção, sem regra de transição, impactará
seriamente, podendo ser questionada a legalidade da alteração”, salientou
a associação.
Fonte: Revista Portos e Navios