Introdução – Mudanças na regulamentação – Apreensão da Indústria Introdução A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 16/09/2014, no Diário Oficial, a Resolução no. 3638, que aprova proposta de nova norma para regular o afretamento de embarcações estrangeiras. O ato normativo permaneceu em consulta pública até 5 de novembro de 2015 para que todos os interessados apresentarem suas observações e alterações propostas. O novo normativo visa consolidar os procedimentos para o afretamento de embarcações marítimas, os quais atualmente dividem-se em quatro resoluções – uma para cada tipo de navegação (i.e., longo curso, cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo) Mudanças na Regulamentação A Lei 9432/97estabelece que as embarcações brasileiras tem prioridade sobre as embarcações estrangeiras, nesse sentido, a resolução atualmente em vigor, estabelece os procedimentos para comprovação da disponibilidade ou indisponibilidade de embarcações brasileiras (conhecidos como circularização).Sempre que uma embarcação de bandeira brasileira estiver disponível, o respectivo proprietário ou armador da embarcação brasileira poderá efetuar o procedimento de bloqueio para evitar que uma embarcação de bandeira estrangeira seja afretada em detrimento de sua embarcação brasileira. Além de unificar as quatro resoluções já existentes, a proposta de resolução introduz novas e inesperadas restrições e exigências para o afretamento de embarcações estrangeiras. Umas das restrições mais polêmicas é a restrição ao número de embarcações estrangeiras que as empresas brasileiras de navegação podem afretar, estabelecendo que cada empresa não poderá afretar do exterior mais do que o dobro da sua frota brasileira. As regulamentação atualmente existente segue os preceitos da Lei 9432/97, segundo a qual qualquer empresa de navegação brasileira, devidamente autorizada pela ANTAQ a operar, poderá afretar um número ilimitado de embarcações em caso de indisponibilidade de embarcações de bandeira brasileira. Caso aprovada, a nova resolução poderá consideravelmente afetar a capacidade de determinadas empresas em continuar a utilizar embarcações de bandeira estrangeira em águas brasileiras. Dentre as principais afetadas está a a petroleira estatal Petrobras, a qual possui uma incipiente frota de embarcações de apoio marítimo, comparada à sua frota afretada de aproximadamente 250 embarcações estrangeiras de apoio marítimo. Apreensão da Indústria Durante audiência pública realizada na sede da ANTAQ em Brasília no início de Outubro de 2014, diversas associações de armadores e representantes das principais companhias petroleiras expressaram sua preocupação com relação às novas restrições à navegação de cabotagem e apoio marítimo, propostas uma vez que estas não parecem estar em conformidade com a Lei 9432/97 a qual está em vigor há mais de 18 anos. Potenciais mudanças marcos normativos estáveis, sem os devidos e apropriados procedimentos legislativos e debates junto ao Congresso Nacional vem suscitando preocupações, principalmente para investidores e armadores estrangeiros que nortearam seus planos negociais ao abrigo da Lei 9432/97. Para demais informações sobre este tema, favor contatar Godofredo Mendes Vianna ou Juliana Pizzolato Furtado Senna no escritório Kincaid | Mendes Vianna Advogados pelo telefone no. (+55 21 2276 6200), fax (+55 21 2253 4259) ou email (godofredo@kincaid.com.br ou juliana.furtado@kincaid.com.br). O escritório Kincaid | Mendes Vianna Advogados poderá ser acessado pelo site www.kincaid.com.br.