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Clippings - 18/11/14

Fixados os preços mínimos dos petróleos produzidos em outubro/2014 nos campos das áreas concedidas pela ANP…

Fixados os preços mínimos dos petróleos produzidos em outubro/2014 nos campos das áreas concedidas pela ANP para extração de petróleo e gás natural

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUçãO No- 61, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 300, de 14 de agosto de 2014, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 1163, de 14 de
novembro de 2014 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços mínimos dos
petróleos produzidos no mês de outubro de 2014, para os campos das áreas concedidas pela ANP para
o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins
de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei n.º 9478, de
06 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto n.º 2.705, de 03 de agosto de
1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria n.º 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de
Integração Social do Trabalhador – PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público
– PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
WALDYR MARTINS BARROSO

Leia a íntegra aqui

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=67&data=17/11/2014