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Clippings - 22/07/09

Fraude à execução

Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela foi citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem, com cláusula de reversibilidade, antes de ser citada em seu próprio nome. O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente não possui patrimônio suficiente para responder pela execução, estaria impedido de reavaliá-lo. O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado pelos demais.