Texto aprovado no Senado, que prevê vigência da não incidência do adicional até 2031, retornou para apreciação na Câmara dos Deputados após modificações
A frente parlamentar mista da navegação interior trabalha para aprovar, antes do final do ano, o projeto de lei que prorroga o prazo de vigência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regra vale para cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. O PL 1.765/2019, de autoria do deputado federal Júnior Ferrari (PSD/PA), retornou à Câmara dos Deputados porque foi modificada no Senado. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo Marinha Mercante (FMM).
O vice-presidente da frente, deputado federal, Saullo Viana (União-AM), afirmou que obter regime de urgência para a matéria exige muita articulação por conta de outras pautas prioritárias no Congresso e devido à necessidade de reunir um número mínimo de assinaturas equivalente a um terço dos deputados. “Trabalhamos para que o PL seja pautado e a gente consiga (..) aprová-lo o quanto antes”, disse Viana, na última semana, durante o seminário ‘O aprimoramento de sistemas de fomento à navegação interior brasileira’, promovido pela frente parlamentar da navegação interior, na Câmara dos Deputados.
O parlamentar afirmou que a frente vem trabalhando em dois pontos principais. “O primeiro é para que a gente possa aprovar em regime de urgência para que ele possa ir diretamente para o plenário para ser votado e, uma vez a gente conseguindo aprovar a urgência — que precisa do número de assinaturas de um terço, depois vamos trabalhar para que seja pautado e que a gente possa aprovar o quanto antes”, pontuou Viana.
“Sabemos que existem várias matérias aqui na Câmara e que, para conseguir um regime de urgência e para levar um projeto para o plenário diretamente, é preciso articulação e a estamos trabalhando para que isso aconteça o quanto antes e, de preferência, esse ano ainda, para que seja aprovado por conta da necessidade que o AFRMM tem para o setor”, afirmou o vice-presidente da frente.
O secretário Nacional de hidrovias e navegação, Dino Antunes Batista, disse que é fundamental a aprovação desse PL e demonstrou preocupação quanto à inclusão do transporte de longo curso também na regra de não incidência do AFRMM. “Essa inclusão que foi feita do transporte de longo curso (Norte e Nordeste) tem um condão de dar um impacto significativo nos recursos que são auferidos pelo FMM”, alertou Batista.
O texto aprovado no Senado, no final de outubro, prorroga a não incidência do AFRMM até o final de 2031, nas navegações de cabotagem, interior fluvial, longo curso e lacustre, desde que a origem ou o destino final seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do país. “Hoje temos a não incidência até 2027. É fundamental para dar segurança para o setor de que realmente esse recurso continue no fluxo de caixa. Mas nos preocupa um pouco só essa questão da inclusão do longo curso”, acrescentou o secretário.
O texto original, instituído pela Lei 9.432/1997, estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Em seu relatório, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), emitiu relatório favorável à prorrogação.
Fonte: Revista Portos e Navios