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Informativo Tributário - 13/11/23

Frete marítimo internacional não gera crédito de PIS/COFINS para exportador

Em discussão recente, o CARF (acórdão nº 3401-012.004) analisou o recurso de um contribuinte que teve créditos relativos aos pagamentos feitos a agenciadores de armadores domiciliados no exterior, que não estão sujeitos a contribuição, glosados pela Receita Federal.