unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 06/08/21

Proposta em consulta sugere reduzir de 11 para 3 normas da navegação interior

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) propôs a redução de 11 para três o número das principais normas que regulam a navegação interior, considerando as normas por regime jurídico e tipo de transporte (serviço). O relatório da análise de impacto regulatório (AIR) sobre o tema está em consulta pública até as 23h59 do próximo dia 7 de agosto. A ideia é transformar essas 11 normas em três grandes normas. Uma regendo o transporte público no transporte interior, abrangendo direitos e deveres dos usuários e transportadores. Outra norma para o transporte privado, incluindo transportadoras de carga e serviços de passageiro sem característica de serviço público (não regular), além de uma norma de procedimentos a fim de reunir procedimentos de outorga e de afretamento para todos esses serviços.

Ao analisar os atos normativos consolidáveis, a equipe técnica da agência sugeriu a migração de resoluções de transporte de passageiros e direito de beneficiários (idoso e jovem de baixa renda, por exemplo) para a norma de transporte público. Já as resoluções sobre transporte de cargas, transporte privado de pessoas, homologação de embarcações, acordos operacionais e equivalência na capacidade de acordo operacional migrariam para norma de transporte privado. A proposta prevê ainda a norma de procedimentos reunindo parte de procedimentos que existiam nos normativos de transporte de passageiros e a parte de afretamento das embarcações.

Durante audiência pública sobre a simplificação do estoque regulatório da navegação interior, na última quarta-feira (4), a gerente de regulação da navegação interior da Antaq, Patrícia Gravina, destacou a proposta de flexibilização dos prazos de envio de informações à Antaq, bem como sugestões para dar mais agilidade aos procedimentos internos na análise das alterações dos termos de autorização. A agência também orientou medidas de desburocratização visando a obtenção de informações junto aos demais órgãos federais, declaração de regularidade fiscal e dispensa de firma reconhecida.

Patrícia explicou que as normas da navegação interior vigentes na Antaq estão organizados de acordo com tipo de navegação (travessia, navegação longitudinal de carga ou passageiros). Segundo a gerente, os técnicos observaram casos em que não era possível enquadrar bem a algumas situações concretas. Havia, por exemplo, serviços extrapolando o enquadramento legal de travessia (11 milhas náuticas), mas que tinham características semelhantes ao das demais travessias.

Ela explicou que o foco na abordagem é no modo de navegar, e não exatamente nas características do serviço na navegação interior, pois nem sempre o tipo da navegação coincide com características do dia-a-dia das pessoas. “Nossa abordagem voltada ao tipo de navegação, que envolve critérios físicos e geográficos, acaba não enxergando modalidades dos serviços que existem na prática na sua totalidade”, resumiu. Patrícia frisou que o objetivo é reduzir o número de instrumentos já editados e normas únicas para consolidar esses dispositivos. Ela ressaltou que normas mais sintéticas focadas no destinatário da resolução e no tipo do serviço do transporte, considerando regime jurídico de natureza de serviço público ou privado, fazem diferença na abordagem da atuação da Antaq.

Fonte: Revista Portos e Navios