O Ministério de Minas e Energia cancelou a licitação para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos já em operação, com início de fornecimento no prazo de até um ano após a contratação (leilão A-1).
A justificativa do cancelamento está apoiada no dispositivo previsto na Medida Provisória 579/2012, que trata da renovação dos contratos de concessão com vencimento entre 2015 e 2018. ’A demanda das distribuidoras para 2013 será atendida com a energia proveniente das usinas cujas concessões serão prorrogadas’, informou o ministério, em nota. A MP 579 destina a totalidade da energia proveniente dessas usinas às concessionárias de distribuição do país, com contratos no ambiente regulado.
Os novos contratos não preveem destinação de energia ao mercado de contratação livre. O ministério informou que a destinação integral da energia para as distribuidoras, conforme os critérios estabelecidos nos novos contratos, tende a garantir a redução de tarifa de energia elétrica programada para 2013. A decisão do ministério, prevista na Portaria 599/2012, foi publicada na edição desta quinta-feira do ’Diário Oficial da União’.