O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou em 22 de janeiro de 2014 a Portaria No 416 que institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC. Cabe ao GETRAC inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores. O GETRAC deve fiscalizar prioritariamente o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e os atributos registro, jornada e descanso. O GETRAC já atuava extraoficialmente desde 2010. Os autos de infração lavrados antes da publicação da referida portaria são questionados pelas empresas autuadas. A despeito da Portaria não mencionar os modais de transporte a serem fiscalizados, depreende-se a partir da composição do GETRAC, que o foco será o transporte rodoviário.