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Newsletter - 05/12/18

GOVERNO CRIA REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO

A Presidência da República publicou em 25/10/2018 o Decreto nº 9.537 que cria o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos – Repetro-Industrialização.

O Repetro-Industrialização permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O benefício contempla os seguintes tributos: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços – PIS/Pasep-Importação; contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior – Cofins-Importação; contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O programa também oferece benefício para a importação ou aquisição de bens no mercado interno destinados a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas que os utilizem no processo produtivo.

O prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a cinco anos.

A empresa que realizar a aquisição do produto final com suspensão do pagamento dos tributos e não destinar o produto final no prazo de três anos, contado a partir da data de aquisição constante da nota fiscal eletrônica, fica obrigada a recolher os tributos não pagos em decorrência da suspensão usufruída e os acréscimos legais devidos.

Para fazer uso do Repetro-Industrialização, as empresas interessadas precisam se habilitar na Secretaria da Receita Federal do Brasil.