Se a Medida Provisória 627 for convertida em lei com o texto atual, o governo vai abrir espaço para uma disputa bilionária envolvendo a tributação de lucros no exterior. Executivos de grandes empresas do país ouvidos pelo Valor entendem que a saída será essa ou a revisão total dos planos de expansão fora do Brasil.
Como regra, se uma empresa brasileira instala fábrica em um país com tributação de 20%, por exemplo, ela não se beneficia disso porque o Fisco exige que a diferença para a alíquota de 34% seja paga no Brasil. Já as concorrentes, que não precisam pagar o tributo adicional no país de origem, levam vantagem.
A ideia da MP 627 era permitir que, em certas condições, o recolhimento fosse adiado. Mas as companhias entendem que, com o texto atual, seria melhor ficar com a regra anterior. A nova legislação foi discutida por dois anos com o Ministério da Fazenda, por meio do Iedi. As empresas concordaram em deixar de lutar pela isenção total ou pelo regime de caixa, se o governo tributasse o lucro da controlada no exterior somente oito anos após a apuração do resultado.
Mas quando saiu a MP, em novembro, o prazo caiu para cinco anos, com 25% do imposto sendo devido já no ano seguinte e incidência da Libor e variação cambial sobre a diferença não recolhida imediatamente. Em vez de diferimento do tributo, o governo criou um financiamento, dizem as empresas. Segundo elas, a preocupação com a arrecadação prevaleceu sobre o aumento da competitividade.
As companhias dizem ainda que a MP tenta invalidar os tratados internacionais contra bitributação, que na lei anterior eram usados para evitar o pagamento do tributo antes da distribuição dos resultados. Em vez de tributar o lucro no exterior – o que não seria permitido pelos tratados -, a MP diz que incidirá imposto no Brasil sobre a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada (…) domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos.
Na versão apresentada ontem pelo relator da matéria na Câmara, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), foi contemplada a mudança no prazo de cinco para oito anos, mas mantida a incidência de juros.