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Newsletter - 29/09/09

GOVERNO DISCUTE DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO DO IPI

As empresas exportadoras sofreram em agosto, uma significativa derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por unanimidade, que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990. A disputa pelo crédito-prêmio do IPI era considerada por juristas o maior esqueleto fiscal da história. Com a decisão do STF favorável ao governo, as exportadoras serão obrigadas a ressarcir o fisco dos tributos que não foram pagos porque foram usados aqueles créditos. Como o Supremo fixou o fim do benefício fiscal em outubro de 1990, o uso do crédito após essa data passou a ser ilegal. A partir desta decisão abre-se discussão sobre a devolução do referido crédito tributário, o qual se estima ser superior a R$ 200 bilhões. No campo legislativo, antes até da decisão do Supremo, o Presidente da República está analisando um possível veto à emenda aprovada pelo Congresso que ampliou esse benefício até 31 de dezembro de 2002. No entanto, a tendência é que o Presidente não sancione a emenda, pois se entende que esta poderia desrespeitar regra constitucional. Também no campo legislativo o governo estuda ampliar o incentivo para as empresas exportadoras que pagarem à vista os débitos do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta medida visa reforçar o caixa do governo, o qual pretende repassar aos municípios parte do montante a ser arrecadado. A parte das soluções legislativas, as empresas poderão optar pelo pagamento parcelado da dívida. Para tanto as empresas devem renunciar às ações na Justiça e pagar a dívida em 180 meses, com a dispensa de juros e multa. O governo deve vir a permitir que a dívida seja parcelada em até 15 anos. Apesar destas possíveis soluções, as empresas e seus advogados estão inconformados e ainda pensam em novos recursos na tentativa de reverter ou minimizar os efeitos da derrota. Porém, será muito difícil o STF mudar o seu entendimento. A decisão foi tomada no julgamento de apenas três recursos propostos por três empresas que queriam utilizar esses créditos equivalentes a 15% do valor exportado. Como o STF decidiu dar repercussão geral a esse julgamento, a decisão nesses recursos será aplicada a todos os casos semelhantes no tribunal. Além disso, é provável que o STF edite súmula vinculante para que todos os tribunais do país sigam a posição do Supremo neste assunto. Tudo somado, as empresas não apenas perderam o direito ao crédito no STF, como serão acionadas pela Fazenda para devolver o que receberam após 5 de outubro de 1990. Essa data foi estipulada porque o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou a revogação, após dois anos da data da promulgação da Constituição, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei. Como não houve lei tratando do assunto nos dois anos seguintes a 5 de outubro de 1988 (dia da promulgação da Constituição), o crédito de IPI teria sido extinto após esse período. Os tributaristas tentaram convencer o STF que o crédito de IPI é um benefício geral a todas as empresas, e não setorial, mas a tese foi rechaçada por unanimidade.