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Newsletter - 29/09/20

PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETA BRASDUTO – FUNDO PARA FINANCIAMENTO DE GASODUTOS

O Senado Federal aprovou, em 18/08/2020, o Projeto de Lei (PL) no 209/2015, que, entre outras disposições, altera a Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), com 20% dos recursos hoje são destinados ao Fundo Social (Lei nº 12.351/2010).

O Brasduto será utilizado como fonte de recursos para:

a) Expansão do sistema de gasodutos de transporte de gás natural e das instalações de regaseificação complementares para atendimento do Distrito Federal e capitais dos Estados que ainda não sejam servidas por gasodutos;

b) Expansão dos gasodutos de escoamento e das instalações de processamento de gás natural que tenham sido produzidos no Pré-Sal.

Os recursos do fundo poderão ser utilizados para a implantação, operação e manutenção até que o preço cobrado pelo agente, homologado pela ANP, proporcione superávit para o agente financiado.

Alcançado do superávit, o saldo apurado deverá ser inteiramente reembolsado ao Fundo Social.

Está prevista a criação de um comitê gestor do fundo, que definirá os empreendimentos que terão prioridade na utilização de recursos do fundo.

O Projeto Lei aprovado seguiu para a sanção do Presidente da República.

O Presidente da República, por sua vez, ao sancionar a lei, decidiu pelo veto dos dispositivos que criam o Brasduto, por entender que: a proposta viola normativas constitucionais quanto às atribuições de estruturas administrativas do Poder Executivo Federal; não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesa; tem risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, uma vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado.

Cumpre, em especial, destacar que, em havendo a aprovação sem alterações do Projeto de Lei no 6.307/2013, conhecido como Nova Lei do Gás, haverá extinção do Brasduto, uma vez que o referido projeto revoga a Lei nº 11.909 de 2009, onde o Brasduto estava instituído.