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Newsletter - 13/12/13

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou em 24/10/2013 a Resolução SEFAZ N.º 680 que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de créditos tributários (ICMS, ITD e IPVA) e não tributários (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, Participações ou Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural). Terão direito ao parcelamento aqueles créditos que estiverem vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa. O pedido de parcelamento importará em confissão extrajudicial irrevogável e irretratável do crédito, bem como em renúncia a direito de impugnação, reclamação ou recurso administrativo ou desistência dessas ações, caso estejam em curso. O parcelamento variará em função da natureza do crédito. No caso de ICMS o parcelamento máximo será de 60 parcelas. Para o ITD o parcelamento máximo será de 24 parcelas. O parcelamento de créditos não tributários, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativa será no máximo de 24 parcelas. O montante do crédito objeto do pedido de parcelamento será consolidado na data do pleito, acrescido de juros de mora, calculados pela taxa SELIC e multa de mora de 1% ao mês.O parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 20 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela.