Foi publicado o Decreto Estadual nº 45.339/2015 por meio do qual se estabelece a concessão de diferimento no recolhimento de ICMS nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.O benefício se aplica as seguintes situações:a) importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, desde que importados e desembaraçados pelos portos ou aeroportos fluminenses,b) aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo,c) aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo fixo, no que se refere ao diferencial de alíquota.O decreto estabelece que, nestes casos, o ICMS deverá ser recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.O contribuinte interessado em gozar do referido benefício deve apresentar carta consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro-CODIN, que, após análise, submeterá os pedidos que julgarem viáveis à aprovação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE. Não há no referido decreto definição sobre quais projetos podem se enquadrar como base naval offshore.Não têm direito a pleitear o benefício os contribuintes que estão em situação irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, tenham débito com a Fazenda Estadual, salvo se suspensa sua exigibilidade, ou tenham passivo ambiental.