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Newsletter - 17/11/09

GOVERNO E CONGRESSO DISCUTEM SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERMINAIS PÚBLICOS ARRENDADOS ANTES DA LEI DOS PORTOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitirá parecer sobre a possibilidade legal dos terminais arrendados com contratos vencidos continuarem operando sem nova licitação. Há nesta situação 10 terminais públicos que arrendaram suas instalações antes da Lei dos Portos ser promulgada, em 1993, e que estão com seus contratos vencidos. Na época em que a Lei começou a vigorar, as companhias docas teriam que ter adaptado os contratos já existentes, o que significaria fazer novos contratos de 25 anos, prorrogáveis por mais 25.Por outro lado, está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 5980/09, que trata da prorrogação de contrato de instalação portuária. Pelo projeto a prorrogação de contrato de arrendamento de área ou instalação portuária firmado em data anterior à de entrada em vigor da Lei n.º 8.630, de 1993, será por prazo tal que a duração total do contrato, contados o período inicial e o de prorrogação, alcance cinqüenta anos. O projeto ainda estabelece que se o contrato ainda vigente na data de publicação da lei já houver sido prorrogado, mas por prazo inferior ao que seria estabelecido mediante a aplicação no parágrafo anterior, será efetivada adaptação do prazo contratual, a fim de que a duração total do contrato, contados o período inicial e o de prorrogação, alcance cinqüenta anos. O projeto segue em análise pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Em seguida tramitará nas seguintes comissões: Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em regime ordinário.