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Newsletter - 25/05/22

GOVERNO FEDERAL APROVA PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS

A Presidência da República publicou em 14/04/2022 o Decreto n. 11.043 que aprova o Plano Nacional de Resíduos.

A Lei n. 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que cabe a União elaborar sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos, tendo como conteúdo mínimo, entre outros, os seguintes aspectos: diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos.

O Planares informa que no período compreendido entre 2017 – 2018 a geração de resíduos sólidos urbanos foi de 217 mil toneladas/dia, correspondente a79 milhões de toneladas/ano, que representa aumento de quase 1% em relação ao ano anterior. Vale comentar que neste mesmo período, a população brasileira apresentou um crescimento de 0,40%, enquanto a geração per capita de RSU aumentou 0,39%, tendo alcançado 1,039 kg/habitante/dia. Estima-se que 45,3% desta quantidade seja composta por resíduos orgânicos e que 16,8% seja composto por resíduos plásticos.

As principais metas fixadas no Planares são:

a) Aumentar a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos pelos municípios;

b) Eliminar práticas de disposição final inadequada e encerrar lixões e aterros controlados;

c) Reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;

d) Promover a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

e) Aumentar a reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos;

f) Aumentar a recuperação e aproveitamento energético de biogás de resíduos sólidos urbanos. Neste sentido se destaca que a meta estabelecida para potência instalada dos aterros sanitários passe de 87 MW em 2020 para 257 MW em 2040;

g) Aumentar a recuperação e aproveitamento energético por meio de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos. Vale comentar que em 2020 não havia nenhuma planta instalada, sendo que a meta para 2040 é de 994 MW. Tal capacidade o que seria suficiente para abastecer 27 milhões de domicílios com eletricidade;

h) Aumentar a reciclagem dos resíduos da construção civil;

O Planares estabeleceu diversos indicadores para fazer a métrica do cumprimento das referidas metas e suas respectivas estratégias e diretrizes.

Para trazer materialidade para o alcance das metas, o Planares estabeleceu os seguintes programas, projetos e ações que buscam avançar em temas urgentes da agenda de resíduos sólidos para resultados em perspectivas de médio e longo prazo: Programa Nacional Lixão Zero; Programa Nacional de Combate ao Lixo no Mar; Programa Nacional Rios +Limpos; Programa Nacional de Logística Reversa; Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas.

A execução do Planares é de reponsabilidade do Governo Federal, dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo também Consórcios Públicos.