unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 26/04/23

GOVERNO FEDERAL CONCEDE ISENÇÃO PARA INSUMOS DE MÓDULOS SOLARES FOTOVOLTAICOS (PADIS)

O Governo Federal expandiu, através do Decreto n. 11.456/2023, de 28/03/2023, os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS (Decreto n. 10.615/2021) para insumos de produtos relacionados aos módulos solares fotovoltaicos.

O PADIS, criado pela Lei n. 11.484/2007, reduz a zero as alíquotas do Imposto de Importação (II), IPI e PIS-COFINS (no mercado interno e na importação), entre outros benefícios, para a produção de chips e semicondutores, como forma de reduzir o custo da indústria na produção local e fomentar o desenvolvimento de tecnologias para reduzir a dependência da importação desses componentes essenciais para determinados segmentos econômicos e produtos. Com a inclusão dos módulos solares fotovoltaicos, o Governo Federal também busca estimular o aumento da geração de energia limpa no país.

Os referidos incentivos fiscais incluem a redução de tributos na aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos a serem utilizados nas atividades indicadas ne legislação do PADIS, assim como insumos e equipamentos para a fabricação de determinados componentes e dispositivos eletrônicos semicondutores e, a partir do Decreto n. 11.456/2023, para os produtos listados no referido regulamento e relacionados aos módulos solares fotovoltaicos.

O aproveitamento dos benefícios do PADIS requer o cumprimento de inúmeros requisitos, entre os quais o exercício das atividades indicadas na sua legislação e o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), assim como a prévia aprovação do projeto da empresa no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a sua posterior habilitação pela Receita Federal (RFB).