O Governo Federal publicou recentemente o Decreto nº 7.320 de 28 de setembro de 2010, regulamentando a aplicação do REPENEC – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O REPENEC, instituído em dezembro no ano passado através da Medida Provisória nº 472/09 (convertida na Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010), suspende a cobrança de tributos (IPI, Imposto de Importação, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, COFINS e COFINS-Importação) incidente nas aquisições no mercado interno ou na importação, de bens e serviços a serem utilizados em novas plantas ou em projetos relacionados aos setores petroquímicos, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, realizadas por pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Conforme previsto no artigo 18 deste novo Decreto, a partir de agora, a Secretaria da Receita Federal disciplinará sobre a aplicação das disposições ora regulamentadas, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou co-habilitação ao REPENEC.