A Presidência da República publicou, em 22/03/2022, o Decreto nº 11.003, que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano (“Estratégia”).
A Estratégia tem os seguintes objetivos: incentivar programas e ações para reduzir as emissões de metano; fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo país, no âmbito de Convenções Internacionais afetas ao tema.
As principais diretrizes da Estratégia são: incentivar o mercado de carbono, notadamente quanto ao crédito de metano; promover a implantação de biodigestores, sistemas de purificação de biogás e sistemas de produção e compressão de biometano; promover iniciativas para o abastecimento de veículos leves e pesados, como ônibus, caminhões e tratores agrícolas, e de embarcações movidos a biometano ou híbridos com biometano, tais como pontos e corredores verdes; promover a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável; promover medidas e mecanismos para estimular a redução das emissões de metano.
Em atendimento ao referido Decreto, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, em 22/03/2022, a Portaria MMA nº 71, que institui o Programa Nacional de Redução de Metano, apelidado de Programa Metano Zero (“Programa”).
O Programa visa a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e os custos de combustível e energia através da transformação dos produtores rurais e gestores de aterros sanitários em produtores de biogás e biometano, além da produção de biofertilizantes, que é um dos subprodutos na produção do biogás.
Dentre as medidas a serem desenvolvidas pelo Programa, se destacam: linhas de crédito e financiamento específicas para, entre outras ações, a: implantação de biodigestores; implantação de sistema de purificação de biogás, produção e compressão de biometano; criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos pesados movidos a biometano, tais como ônibus, caminhões e máquinas agrícolas; alavancagem da utilização ou desenvolvimento da tecnologia veicular; desoneração tributária para infraestruturas relacionadas com projetos de biogás e biometano.
Terá grande relevância no Programa a criação do mercado de créditos de carbono, gerados pela redução das emissões de metano oriundas dos resíduos orgânicos, bem como pela emissão evitada de carbono com a substituição de combustíveis fósseis.
Tais créditos adicionarão receita extra aos empreendimentos de biogás e biometano, a semelhança do que se verifica no Renovabio em relação à produção de biocombustíveis.
O Programa Metano Zero será coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental, em articulação com a Secretaria de Clima e Relações Internacionais, do Ministério do Meio Ambiente, de forma a desenvolver parcerias com outros órgãos governamentais, o setor privado e a sociedade civil para a implementação dos seus objetivos estratégicos.
A portaria que instituiu o Programa Metano Zero já está em vigor.