O Governo Federal publicou em 01/12/2011 o regulamento do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pela Medida Provisória nº 540/2011 de 02 de agosto de 2011. Pelo programa a empresa produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. O valor do crédito será calculado mediante a aplicação do percentual 3% (três por cento), sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela empresa que manufaturar bens no país. O valor poderá ser requerido em espécie ou usado para quitar débitos existentes junto à Receita Federal.