O Governo Federal editou o Decreto 7.070 de 26 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a sua participação nas assembléias do Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN bem como sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo. O FGCN, criado pela Lei 11.786/08, tem por finalidade garantir o risco de crédito das operações de financiamento à construção ou à produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro. O FGCN terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e será sujeito a direitos e obrigações próprios. O decreto estabelece o regime de funcionamento do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval – CPFGCN, que tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do FGCN. Além disso, o decreto define que a União fará a integralização das suas cotas ao fundo mediante transferência das ações de propriedade da União, listadas no decreto, referentes a participações minoritárias e a participações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista. A lei que criou o fundo estabelece que a participação da União no mesmo está limitada em R$ 1 bilhão.