A Lei 9.432/97 estabelece que a União deve ressarcir as companhias de navegação pelo não-recolhimento de AFRMM (adicional de frete para renovação da marinha mercante) nas operações que ocorrem no Norte ou Nordeste, no que diz respeito a conta armador. No entanto, tem sido cada vez mais difícil para as empresas receberem os valores – em atraso – a que têm direito. Estima-se que o valor devido seja de R$ 140 milhões. Há informações que este ano nenhum pagamento teria sido feito, e, como todo mês o montante aumenta, o problema também fica mais sério. Os armadores têm tentado estabelecer o mecanismo da compensação entre o que devem ao FMM por conta de empréstimos contraídos e os créditos de AFRMM a que tem direito. No entanto tal compensação não é aceita. Os armadores apresentaram reclamação junto ao Ministério dos Transportes, mas este alega que precisa do repasse da equipe econômica e, entre as prioridades federais, a quitação de dívidas junto a armadores não goza de qualquer prioridade.