O Governo Federal editou, no sábado, 4 de abril, a Medida Provisória n. 945/2020 que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios de aviões sob administração militar.
No âmbito do setor portuário, a Medida Provisória, que visa a continuidade do serviço, tem validade de 120 dias e impõe restrições à escalação de trabalhadores portuários avulsos. A norma visa evitar aglomerações nos terminais e a escalação de avulsos com suspeita de infecção por coronavírus.
Os trabalhadores portuários avulsos afastados receberão indenização compensatória mensal de 50% da média salarial. Os valores, cobrados pelos órgãos gestores da mão de obra portuária, serão custeados pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, sujeitos a desconto tarifário.
Ademais, em caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, fica previsto que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício, no prazo máximo de 12 meses.
Por fim, a medida provisória também prevê autorização para cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, nacionais, durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.