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Newsletter - 23/12/15

GOVERNO FEDERAL INCENTIVA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

A Presidente da República publicou, em 06/10/2015, o Decreto Nº 8.538 que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal. O referido decreto revogou o Decreto Nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, que dispunha sobre o mesmo incentivo. Porém, o decreto revogado focava apenas em microempresas e em empresas de pequeno porte. O novo decreto faz importantes inovações nos processos de contratação da Administração Pública, dentre as quais se destacam: As licitações de todos os tipos, e não só de menor preço como no decreto revogado, deverão assegurar, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco ou dez por cento superiores ao menor preço, conforme o tipo de licitação,Nas licitações para contratação de serviços e obras, os órgãos e as entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, determinando o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, a serem estabelecidos no edital, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação, e  A subcontratação, por outro lado, é vedada em algumas hipóteses específicas, como nas parcelas de maior relevância técnica e na subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. O decreto entrará em vigor no dia 05 de janeiro de 2016.