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Newsletter - 25/06/19

GOVERNO FEDERAL LANÇA DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE

O Governo Federal lançou em maio o projeto-piloto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), instrumento que será utilizado para caracterização da operação de transporte rodoviário, bem como para fiscalização do cumprimento da legislação aplicável.

O DT-e permitirá a unificação de cerca de 20 documentos que são exigidos para operações de transporte de carga no país, simplificando assim os  procedimentos administrativos requeridos em diversas etapas do transporte, como por exemplo nos postos de pesagem e nas operações de fiscalização, reduzindo assim o tempo de viagem.

O DT-e será considerado o documento hábil a comprovar os horários de chegada e saída do veículo automotor de carga nas dependências dos embarcadores e destinatários das cargas, devendo tais eventos serem registrados, de modo eletrônico, no documento.

O transportador deverá emitir o DT-e, por meio de sistemas homologados pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), antes do início da operação de transporte para o qual foi contratado e sempre que houver redespacho ou subcontratação. O DT-e deverá ainda ser atualizado sempre que houver transbordo ou substituição por outro veículo cadastrado na frota do transportador, antes do início da operação de transporte com o novo veículo.

Deverão ser emitidos tantos DT-e distintos quantos forem os contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas da respectiva operação.

Nos casos de subcontratação, o DT-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador que efetivamente realizar o transporte rodoviário de cargas.

As informações constantes no DT-e deverão ser apresentados pelos caminhoneiros ou transportadores, nos postos de fiscalização das rodovias, por meio de um aplicativo de celular.

Além disso, chips acoplados aos veículos transportadores transmitirão informações do DT-e, facilitando o trabalho da fiscalização e permitindo que a viagem siga sem interrupções.

O DT-e deverá conter, entre outros, os seguintes dados e informações:

  • Informações sobre o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e);
  • Informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Descrição completa do transportador; embarcador e destinatário;
  • Placa do veículo automotor de carga;
  • Descrição completa da carga, incluindo seu valor;
  • Informações sobre o seguro da carga;
  • Identificação dos municípios de origem e destino da carga;
  • Valor do frete;
  • Descrição do responsável pelo seu pagamento.

Junto com o DT-e é emitido o Documento Auxiliar do DT-e (DAT). Este documento contem as informações necessárias para a geração de um boleto de pagamento e poderá ser utilizado para conciliação e liquidação das obrigações assumidas pelas partes em contrato ou conhecimento de transporte. O DAT trará, portanto, maiores garantias quanto ao recebimento do pagamento devido.

As empresas que se interessarem poderão homologar seus sistemas na ANTT, e assim oferecem seus serviços ao mercado.