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Alertas Legais - 19/05/21

Governo Federal lança pacote de medidas voltadas para transporte rodoviário

O Governo Federal publicou nessa quarta-feira, 19 de maio, um pacote de medidas voltado ao setor se transporte rodoviário de cargas e reinstituiu comissões relacionadas aos modais de transportes.

A Medida Provisória (MP) n. 1050, de 18 de maio de 2021, alterou a Lei n. 7.408/1985, que trata do percentual de tolerância na pesagem de carga em veículos de transporte para ampliar a tolerância de 10% a 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitindo por eixo de veículos à superfície das vias públicas e estabeleceu a vigência temporária da lei até 30 de abril de 2022.

Ademais, a MP n. 1050/2021 também alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a liberação do veículo que ofereça condições de segurança para circulação, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

Por sua vez, a Medida Provisória n. 1051, de 18 de maio de 2021, instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), exclusivamente digital e de geração e emissão prévias obrigatórias.

O DT-e tem, além dos objetivos de unificação e simplificação de dados e cadastros, o propósito de subsidiar o planejamento das políticas de logística e transporte, a fim de viabilizar a integração multimodal de transporte.

Ainda, a MP n. 1051/2021 especificou a forma de geração e emissão do DT-e, bem como as obrigações do embarcador, do proprietário de carga, dos prepostos ou dos representantes legais e as infrações e penalidades cabíveis.

O Decreto n. 10.702, de 18 de maio de 2021, instituiu o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas, denominado Programa Gigantes do Asfalto.

O Programa Gigantes do Asfalto é destinado à promoção da saúde e do bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas e contempla especialmente o transportador autônomo de cargas.

Por fim, o Decreto n. 10.703, de 18 de maio de 2021, instituiu a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (Conaero), a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres (Conatt).

O Decreto n. 10.703/2021 estabeleceu, além das competências de cada uma das Comissões, a possibilidade de instituição conjunta de comitê técnico para avaliação de matérias transversais.

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