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Newsletter - 15/12/11

GOVERNO FEDERAL PREPARA NORMA QUE PERMITIRÁ QUE INICIATIVA PRIVADA CONSTRUA GASODUTOS

A malha de gasodutos existentes no Brasil foi toda construída com a participação da Petrobras, sendo a estatal, através de suas subsidiárias ou coligadas, a titular de direitos sobre a referida malha. A Lei do Gás (Lei no 11.909 de 4 de março de 2009), visando abrir o mercado de transporte de gás natural estabelece, no art. 4º,  que caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) propor, por iniciativa própria ou de terceiros, os gasodutos de transporte que deverão ser construídos ou ampliados, bem como estabelecer as diretrizes para o processo de contratação de capacidade de transporte. A referida lei também estabelece que a licitação para a concessão da atividade de transporte que contemple a construção ou a ampliação de gasodutos será precedida de chamada pública para contratação de capacidade, com o objetivo de identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva. De modo a permitir a ampliação da oferta de gás natural no país, o Governo Federal pretende publicar nos próximos dias normas para a construção de ramais à malha existente com base em demanda identificadas pelos próprios interessados. A norma deverá estabelecer que os projetos de gasodutos serão alvo de avaliação do MME, e, sendo aceitos, serão transformados em editais e irão à leilão, tal como ocorre com as linhas de transmissão de energia. O Ministério espera que com esta medida a participação da Petrobras na malha existente seja diluída, por meio de maior presença de outras empresas. Os primeiros leilões devem ocorrer ainda em 2012.