unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 30/06/17

GOVERNO FEDERAL PUBLICA DECRETO PARA PARCERIAS EM INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA

A Presidência da República publicou o Decreto nº 9.059 de 25.5.2017 que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). Os empreendimentos relacionados no decreto pertencem aos setores rodoviário, ferroviário e portuário. Os empreendimentos relacionados no setor portuário são: Terminal de celulose e Terminal de veículos, ambos no Porto de Paranaguá (PR), Terminal de celulose, no Porto de Itaqui (MA), Terminal de carga geral, no Porto de Santana (AP), Terminal Químico de Aratu – Tequimar, no Porto de Itaqui (MA), Terminal XXXIX – Caramuru, no Porto de Santos (SP), Decal, no Porto de Suape (PE), Nitport e Nitshore, ambos no Porto de Niterói (RJ), Convicon, no Porto de Vila do Conde (PA) e Tesc, no Porto de São Francisco do Sul (SC). O Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) foi criado pela Lei nº 13.334 de 13/09/2016 e visa à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. A referida lei autoriza o BNDES a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP), que terá por finalidade a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a estruturação de parcerias de investimentos e de medidas de desestatização. Ainda, estabelece que o FAEP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, será sujeito a direitos e obrigações próprios e terá capacidade de celebrar, em seu nome, contratos, acordos ou qualquer ajuste que estabeleça deveres e obrigações e que seja necessário à realização de suas finalidades.