A Presidência da República publicou, em 17/09/2021, o Decreto nº 10.798, para regulamentar as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 14.182, de 12/07/2021.
O PROINFA, criado pela Lei nº 10.438 de 2002, tem como objetivo aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Interligado Nacional (SIN), diversificando assim a matriz de suprimento de energia elétrica do país.
Todos os consumidores conectados ao SIN participam do PROINFA por meio da contratação de cotas dos geradores que fazem parte do programa.
A Eletrobras é responsável pela comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do PROINFA por um prazo de 20 anos.
A prorrogação dos contratos do PROINFA somente ocorrerá desde que haja manifestação de interesse do gerador mediante a apresentação de requerimento à Eletrobras, até o dia 11/10/2021.
A celebração do termo aditivo está sujeita a verificação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), se a prorrogação preenche o requisito de benefício tarifário para o consumidor.
A prorrogação será pelo prazo de vinte anos, contados da data de vencimento do contrato atual.
O preço de venda da energia corresponderá ao preço-teto do Leilão de Energia Nova – LEN A-6, de 18 de outubro de 2019, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por índice que vir a substitui-lo, deixando de haver aplicação Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Deverá ser observado que não haverá concessão dos descontos previstos no § 1º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, ao gerador contratado nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
O termo aditivo do contrato terá cláusula que indicará que as alterações econômicas citadas anteriormente deverão retroagir a 11 de outubro de 2021.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.