O Governo Federal publicou em 28/06/2013 o Decreto nº 8.033 que regulamenta a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013 (Nova lei dos Portos) e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. O decreto estabelece que cabe à Secretaria Especial de Portos (SEP) o exercício do poder concedente de concessões, arrendamentos e autorizações da exploração, direta ou indireta, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.Também são definidas as atribuições da ANTAQ e da Administração do Porto. O decreto detalha as regras dos processos de licitação para concessão ou arrendamento dos portos e das instalações portuárias localizadas dentro da área dos portos organizados e das autorizações para exploração de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados.O decreto cria o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, cuja finalidade é discutir as questões relacionadas à formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. O decreto também cria, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego -SINE, um banco de dados específico para trabalhadores portuários avulsos e demais trabalhadores portuários, cujo objetivo é organizar a identificação e a oferta de mão de obra qualificada para o setor portuário.Em suas disposições finais o decreto estabelece que os requerimentos de autorização de instalação portuária apresentados à ANTAQ até a data de publicação do decreto poderão ensejar a abertura imediata de processo de anúncio público para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização da mesma instalação portuária. O Decreto nº 8.033 revogou o Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008 que tratava da matéria ainda na vigência da antiga Lei dos Portos.