A Presidência da República adotou em 27/12/2012 a Medida Provisória (MP) no 559 que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e também institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). A medida se justifica pela insegurança jurídica criada por diversos benefícios fiscais que foram realizados sem a devida aprovação do CONFAZ, na chamada guerra fiscal. Tais benefícios foram considerados ilegais pelo STF, sendo, portanto necessário criar mecanismos que regularizem a situação e contribuam para eliminar esta competição indesejada. Também se destaca que as medidas regularizadoras que o Governo Federal tem adotado para eliminar a guerra fiscal entre os Estados da Federação através redução das alíquotas interestaduais têm causado dificuldades orçamentárias para alguns Estados e Municípios, por conta de perdas na arrecadação. Sendo assim, a referida MP objetiva compensar os Estados e Municípios que sofrem perda de arrecadação de ICMS, através de transferência de recursos da União para estes entes. A MP estabelece os critérios de apuração do valor do auxílio concedido. A concessão do auxílio está condicionada à: celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, por meio do qual sejam disciplinados os efeitos dos incentivos e benefícios concedidos sem apreciação do CONFAZ, aprovação pelo Senado de resolução que estabeleça redução gradual e linear das alíquotas interestaduais do ICMS. A referida MP veda que o auxílio seja prestado ao ente que mantenha incentivo ou benefício em desacordo com o previsto na legislação. Além do mecanismo de compensação de perdas de arrecadação de ICMS, a MP institui o Fundo de Desenvolvimento Regional – FDR. Este fundo visa financiar a execução de projetos de investimento com potencial efeito multiplicador sobre a região e dinamização da atividade econômica local. O FDR se insere no contexto de manter o desenvolvimento regional, em substituição a guerra fiscal, fazendo com que o mecanismo de atração de empresas seja mais efetivo e harmônico.