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Newsletter - 25/10/11

GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA REGULAMENTO DO AFRMM

A Presidência da República publicou em 29 de setembro de 2011, a Medida Provisória (MP) nº 545, que entre outras disposições, altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM. Dentre as alterações se destaca que a gestão do tributo (cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM), antes feita pelo Departamento de Marinha Mercante, órgão do Ministério dos Transportes, passará a ser feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, enquanto que antes era administrado pelo Departamento de Marinha Mercante, órgão do Ministério dos Transportes. A referida MP também estipula que a determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, se darão através de processo administrativo fiscal, conforme o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 e os arts. 48 a 50 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. A MP estabelece que Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá os atos necessários ao exercício da sua competência.