A Presidência da República publicou em 22 de outubro de 2013 o Decreto nº 8.127, que institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). O plano fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e assim minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é composta: pela Autoridade Nacional, pelo- Comitê-Executivo, pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação, e pelo Comitê de Suporte.A Autoridade Nacional é o Ministério do Meio Ambiente, a quem cabe coordenar o Comitê-Executivo.Este comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes, Secretaria de Portos da Presidência da República, Marinha do Brasil, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional. O Comitê-Executivo é um órgão de gestão do PNC, dentre as suas funções estão: estabelecer diretrizes para a implementação do PNC, estabelecer programa de exercícios simulados do PNC e celebrar termos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres.O Grupo de Acompanhamento e Avaliação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Marinha do Brasil, IBAMA, e ANP. Este grupo tem funções operacionais no que diz respeito ao combate a poluição, sendo de se destacar: acompanhar e avaliar incidentes de poluição por óleo, sempre que acionado por qualquer dos seus componentes ou pela Autoridade Nacional, determinar o acionamento do Plano de Área na hipótese de o plano não ter sido acionado por suas instalações participantes, avaliar se o incidente de poluição por óleo é de significância nacional, acionar o PNC em caso de incidente de poluição por óleo de significância nacional. Sempre que o grupo for acionado um coordenador operacional será nomeado, conforme o seguinte: a Marinha do Brasil, no caso de incidente de poluição por óleo ocorrido em águas marítimas, bem como em águas interiores compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial, o IBAMA, no caso de incidente de poluição por óleo ocorrido em águas interiores, excetuadas as águas compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial, e a ANP, no caso de incidente de poluição por óleo que envolva estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo. Compete ao Coordenador Operacional, em conjunto com os demais integrantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação, e com o apoio do Comitê de Suporte: garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo, estabelecer centro de operações, exigir as ações cabíveis do poluidor ou dos responsáveis pelos Planos de Emergência Individuais e de Área, conforme o caso, incluindo apoio logístico e disponibilização dos equipamentos necessários ao combate da poluição. O Comitê de Suporte será composto por representantes de diversos Ministérios. A Autoridade Nacional poderá solicitar para participar neste comitê outros órgãos e entidades federais, além de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de entidades privadas. Compete ao Comitê de Suporte, entre outras tarefas: atender às solicitações da Autoridade Nacional e do Grupo de Acompanhamento e Avaliação, indicar recursos humanos e materiais solicitados pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação para emprego nas ações de resposta a um incidente de poluição por óleo. Sempre que houver qualquer incidente de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, o comandante do navio, seu representante legal, ou o responsável pela operação de uma instalação, independentemente das medidas tomadas para controle do incidente, deverá comunicar, de imediato, a ocorrência aos seguintes órgãos: IBAMA, órgão ambiental estadual da jurisdição do incidente, Capitania dos Portos ou à Capitania Fluvial da jurisdição do incidente, e ANP. O informe recebido deverá ser encaminhado ao Grupo de Acompanhamento e Avaliação que definirá a significância do incidente, classificando-a como nacional ou não. Acionado o PNC, as instâncias de gestão do PNC serão mobilizadas, de imediato, pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação, conforme solicitação do Coordenador Operacional, para facilitar, adequar e ampliar a capacidade das ações de resposta adotadas. O decreto ressalta que as ações de resposta são de responsabilidade do poluidor. O Coordenador Operacional, atuando sob o sistema de comando unificado de operações, solicitará, quando achar oportuno, o apoio de pessoal especializado do Comitê de Suporte para compor a estrutura básica de sua coordenação.