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Newsletter - 30/08/23

GOVERNO FEDERAL REATIVA O PROGRAMA LUZ PARA TODOS

Em 07 de agosto de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 11.628/2023, que dispõe acerca do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos.

Através deste Programa, o Governo Federal busca incentivar o fornecimento e atendimento com energia elétrica à população do meio rural e residentes em regiões remotas da Amazônia Legal, ainda não abrangidas pela distribuição deste serviço público.

Os objetivos do Programa Luz para Todos estão elencados no artigo 2°, Decreto n° 11.628/2023, dentre os quais destacam-se a democratização ao acesso e uso da energia elétrica às populações residentes em meio rural ou remoto por meio da extensão das redes de distribuição existentes e sistemas isolados de geração de energia; incentivar a utilização de fontes de energia renováveis para produção de energia elétrica, como forma de incentivo à descarbonização energética, em especial na Amazônia Legal; e capacitação de mão de obra local para atender às novas  demandas do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Além disso, o projeto terá como consequência a contribuição para redução das desigualdades sociais e regionais do Brasil, ao promover a “inclusão social e produtiva de comunidades vulneráveis” como forma de combate à pobreza energética.

O artigo 3°, Decreto n° 11.628/2023 elenca como beneficiários do Programa Luz para Todos as famílias, espaços coletivos, instalações de apoio e desenvolvimento socioeconômico local e demais unidades consumidoras situadas no meio rural, em regiões remotas da Amazônia Legal – abarcando as localidades não abrangidas pela distribuição de energia elétrica e aquelas que estão atualmente atendidas por geração de energia elétrica a partir de fontes não renováveis.

Com base nesta lista de beneficiários, cabe pontuar que, dentre aqueles que terão atendimento prioritário, estão incluídas as famílias de baixa renda, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e aquelas beneficiárias de programas do Governo Federal, Governos Distrital, Estadual e Municipal com vistas ao desenvolvimento socioeconômico. Também constam na lista de prioridades as escolas, unidades de saúde e poços de água comunitários, além de instalações de serviços públicos de acesso à internet e água.

As metas do Programa Luz para Todos serão estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, com base em parâmetros impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica -a ANEEL, e irão constar do Manual de Operacionalização do Programa – a ser editado também pelo Ministério de Minas e Energia.

Ademais, a contratação e execução da implementação de soluções de suprimento para fins de atendimento ao Programa Luz para Todos ficarão a cargo das concessionárias e permissionárias que atuam em regiões rurais e remotas da Amazônia Legal, sendo que o recebimento de recursos do Programa dependerá da respectiva adesão. Para tanto, as concessionárias poderão contratar empresas ou instituições especializadas na implantação de tais soluções, a fim de atingirem as metas estabelecidas no âmbito do Programa Luz para Todos.

As concessionárias e permissionárias contam com os seguintes prazos para apresentação de projetos ao Ministério de Minas e Energia para atendimento das demandas de acesso à energia elétrica no âmbito deste projeto: i) seis meses, a partir da publicação do Decreto n° 11.628/2023, para atendimento à população do meio rural; e ii) doze meses, a partir da publicação do Decreto n° 11.628/2023, para atendimento à população de regiões remotas da Amazônia Legal.

O Programa Luz para Todos terá duração até 31 de dezembro de 2026 para atendimento à população do meio rural, e até 31 de dezembro de 2028 para atendimento à população das regiões remotas da Amazônia Legal.

A fiscalização do Programa ficará a cargo da ANEEL.

Por fim, o Decreto n° 11.628/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de agosto de 2023.