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Newsletter - 19/02/10

GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS

A Lei 9.445/97 criou a subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido pelas embarcações de pesca nacionais. Os objetivos de tal medida são a redução dos custos de captura para tornar o pescado brasileiro mais competitivo, o aumento da rentabilidade da atividade pesqueira e a disponibilização de produtos que atendam os critérios de qualidade e preço exigidos pelos mercados internos e externos. Inicialmente a lei foi regulamentada pelo decreto 2302/97. Este foi revogado pelo decreto 4969/2004, que teve um de seus artigos alterados pelo decreto 5.320/2004. Em janeiro último o governo federal editou o Decreto 7.077/2010, que revogou dois anteriores. O decreto estabelece que a subvenção econômica a ser concedida seja de até 25% do preço de faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por embarcações de pesca nacionais e estrangeiras. Para fazer uso do recurso, o beneficiário deverá estar cadastrado no Ministério de Pesca e Aqüicultura, devendo comprovar capacidade jurídica e regularidade fiscal. A subvenção é concedida através de ressarcimento das compras de óleo diesel, devendo o interessado apresentar ao ministério nota fiscal de compra, memória de cálculo da subvenção a receber, etc.