A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução Sefaz nº 726, publicada no Diário Oficial do Estado em 21.2.2014, a qual disciplina a concessão de diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Conforme disposto no artigo 1º da referida Resolução, fora concedido ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que pratique, com habitualidade, operações interestaduais com alíquota de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, das quais resulte elevado acúmulo de saldo credor do ICMS, diferimento, total ou parcial, do imposto incidente nas operações de importação, para o momento em que ocorrer a saída interestadual da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização. Para obter o tratamento tributário especial, o contribuinte interessado deverá formalizar o seu perante a repartição fiscal de sua circunscrição, instruindo-o com os documentos previstos no artigo 56 do Livro VI do Regulamento do ICMS e indicando o percentual pretendido de diferimento do ICMS incidente nas operações de importação, juntando os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para inibir o acúmulo de saldos credores em montantes elevados e continuados, em razão da aplicação da alíquota de 4%.